|Perguntas Frequentes|
1 Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
2 Introdução às Plataformas de contratação pública electrónica da Vortal
3 Acesso Universal
4 Certificados Digitais de Autenticação
5 Certificados Digitais Qualificados
6 Selos Temporais
7 Encriptação
8 Integração
9 O que é a certificação ISO 27001?
10 Em caso de dúvidas quem devo contactar?
1 Código dos Contratos Públicos (DL 18/2008)
1.1 Quais as mudanças introduzidas pelo Código dos Contratos Públicos (CCP)? O CCP vem introduzir alterações substanciais ao nível da contratação pública. O objectivo é torná-la mais eficiente e mais transparente, encurtando os prazos dos procedimentos. Para tal, o CCP agrega toda a legislação antes dispersa, revoga, substituindo, os diplomas e preceitos actualmente em vigor e incorpora as directivas comunitárias sobre contratação pública, entre as quais se encontra o novo procedimento do diálogo concorrencial, que se destina apenas à celebração de contratos complexos. Além deste novo procedimento, também os antigos procedimentos contratuais foram alvo de uma condensação e reconduzidos a quatro tipos: concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação (com publicação prévia de anúncio) e ajuste directo (com consulta não obrigatória a um ou vários interessados).
1.2 A quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP? As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo o sector público administrativo tradicional, nomeadamente: o Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias Locais, os Institutos Públicos, as Fundações Públicas e as Associações Públicas. Todos os contratos a celebrar por uma das entidades deste sector estão sujeitos às regras do CCP, independentemente do seu valor. As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se ainda ao sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, quando as empresas actuem fora da lógica do mercado e da livre concorrência (por força da especial relação que mantêm, justamente, com o Estado, as Regiões Autónomas ou as Autarquias Locais). No entanto, estas entidades empresariais só estão sujeitas às regras da contratação pública previstas no CCP aquando da formação dos seguintes contratos: contratos de empreitada de obras públicas, contratos de concessão (de obras e de serviços), contratos de locação e aquisição de bens e contratos de aquisição de serviços. As regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se também a entidades privadas que actuem nos sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, quando essas entidades sejam detentoras de direitos especiais ou exclusivos. As entidades a quem se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP denominam-se entidades adjudicantes.
1.3 A que contratos se aplicam as regras da contratação pública previstas no CCP? Tendencialmente, as regras da contratação pública previstas no CCP aplicam-se a todo e qualquer contrato que as entidades adjudicantes pretendam celebrar para realizarem as suas aquisições, qualquer que seja a sua designação ou natureza.
1.4 Qual a principal alteração do novo código? A nova legislação torna obrigatória a utilização de Plataformas Electrónicas de Contratação por parte de todas as Entidades que hoje estão sujeitas ao regime da contratação pública. Esta nova lei é a transposição das regras das directivas comunitárias 17/2004 e 18/2004.
1.5 A nova lei vai permitir um maior rigor nos contratos Públicos? Com o novo diploma vai aumentar claramente a transparência ao nível da contratação pública. Uma câmara ou uma empresa pública que fizer uma adjudicação directa tem obrigatoriamente que publicitar essa informação no portal dos contratos públicos (http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx), descrevendo matérias como tipo de obra, protagonistas das operações e custos. O novo código irá impor um maior rigor na gestão dos contratos públicos, através de uma responsabilização crescente dos intervenientes nas relações contratuais.
1.6 As responsabilidades dos adjudicatários passam a estar mais bem definidas com o novo código? O código passou a exigir à partida, antes da fase de apresentação das propostas a identificação da lista de erros e omissões, deixando de haver uma certa diluição de responsabilidades. Em muitos casos, o diploma quantifica as responsabilidades do projectista, do dono da obra ou do empreiteiro.
1.7 Quais as principais vantagens que a nova lei vai proporcionar às empresas? Além de vantagens ao nível da desmaterialização de processos, a redução dos prazos dos concursos será o principal factor a salientar. Haverá concursos que poderão ser resolvidos no prazo de 24 horas. Caso se trate de um concurso de fornecimento de bens e serviços, cuja única variável seja o factor preço, esse concurso pode fazer-se sob a forma de Concurso Público Urgente, que durará um dia. Sendo a plataforma um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, vai permitir assim o acompanhamento e monitorização das partes interessadas.
1.8 Após a introdução da nova lei continua a ser necessário a apresentação de vários documentos comprovativos de garantia? Num concurso com muitos candidatos, até hoje cada concorrente tinha que apresentar à partida uma quantidade enorme de documentos comprovativos ao nível de garantias. Isso desaparece. Cada concorrente apenas terá de assinar uma declaração a garantir que cumpre as regras do concurso. Com a nova lei apenas o concorrente vencedor terá de provar as suas habilitações e, caso não as tenha, sofrerá penalidades pesadas.
1.9 Quais os procedimentos de contratação pública que podem ser desenvolvidos de forma electrónica? Todos os procedimentos que sejam lançados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.
1.10 O que entende o CCP por ajuste directo? O ajuste directo é um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante convida directamente uma ou várias entidades à sua escolha a apresentar uma proposta. O CCP permite que a entidade adjudicante convide apenas uma única entidade e não estabelece qualquer limite máximo de entidades a convidar.
1.11 Que contratos podem ser celebrados por ajuste directo? O ajuste directo pode ser usado para a formação dos seguintes contratos:
a) Empreitadas de obras públicas de valor inferior a 150.000 euros; b) Aquisições de bens e serviços de valor inferior a 75.000 euros; c) Outros contratos de valor inferior a 100.000 euros. As entidades adjudicantes do sector empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das Autarquias Locais, bem como o Banco de Portugal, podem utilizar o ajuste directo para a formação de contratos de empreitada de valor inferior a 1.000.000 euros e contratos de aquisição de bens e serviços de valor inferior a 206.000 euros. Pode também recorrer-se ao ajuste directo, para a formação de contratos de qualquer valor, quando se verificarem determinadas razões materiais expressamente identificadas no CCP, entre as quais se contam: os casos de urgência imperiosa, quando só existe um único fornecedor ou prestador, ou ainda quando um anterior concurso tenha ficado deserto. Só excepcionalmente se pode recorrer ao ajuste directo para celebrar contratos de concessão ou de sociedade.
O Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2008, aprovou o Decreto-Lei que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinado à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.
Este diploma vem estabelecer medidas excepcionais de contratação pública por forma a tornar mais ágeis e céleres os procedimentos relativos à celebração de contratos de empreitada de obras públicas e de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relativos a projectos de investimento público considerados prioritários para o relançamento da economia portuguesa, em linha com o plano de relançamento da economia europeia adoptado pelo Conselho Europeu de 11 e 12 de Dezembro de 2008.
Estão abrangidas por este diploma, em particular, pela sua urgência, as medidas constantes dos eixos prioritários da "Iniciativa para o Investimento e o Emprego", adoptada pelo Conselho de Ministros de 13 de Dezembro 2008 (Modernização das escolas; energia sustentável; modernização da infra-estrutura tecnológica – redes banda larga de nova geração; apoio especial à actividade económica, exportações e pequenas e médias empresas; apoio ao emprego).
O regime excepcional agora aprovado vigorará em 2009 e 2010 e, no essencial, prevê:
(i) A possibilidade de ser escolhido o procedimento de ajuste directo, no âmbito de empreitadas de obras públicas, para contratos com valor até 5 150 000 euros e, no âmbito da aquisição ou locação de bens móveis ou da aquisição de serviços, para contratos com valor até 206 000 euros;
(ii) A redução global dos prazos dos procedimentos relativos a concursos limitados por prévia qualificação e a procedimentos de negociação de 103 dias para 41 dias, ou de 96 para 36 dias quando o anúncio seja preparado e enviado por meios electrónicos.
1.12 Quais as principais novidades em matéria de ajuste directo? As duas principais novidades em matéria de ajuste directo são as seguintes:
a) Não podem ser convidadas a apresentar propostas empresas com as quais a mesma entidade adjudicante já tenha celebrado, nesse ano económico ou nos dois anos económicos anteriores, contratos cujo objecto seja idêntico ou abranja prestações do mesmo tipo, e cujo preço contratual acumulado seja igual ou superior aos limites do ajuste directo (150.000 ou 1.000.000 euros nas empreitadas de obras públicas, consoante a entidade adjudicante; 75.000 ou 206.000 euros nas aquisições de bens e serviços, consoante a entidade adjudicante); b) A celebração de quaisquer contratos na sequência de ajuste directo deve ser publicitada, pela entidade adjudicante, neste portal. A eficácia dos referidos contratos está dependente dessa publicação, pelo que, sem ela, não será possível começar a executar o contrato nem efectuar quaisquer pagamentos ao seu abrigo. 1.13 O que é o ajuste directo simplificado? O CCP prevê um procedimento de ajuste directo ultra-simplificado para aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a 5.000 euros. Trata-se de um procedimento que dispensa quaisquer formalidades e em que a entidade adjudicante se limita a conferir a factura comprovativa da aquisição.
1.14 Como e quando se poderá começar a efectuar as publicações dos ajustes directos no Portal dos Concursos Públicos? Pode publicar todos os ajustes directos neste Portal desde o dia 30 de Julho de 2008. Para tal basta aceder ao endereço http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx e seleccionar a opção "Relatórios / Ajustes Directos", situado no lado esquerdo do Portal e premir o botão "Registo" e depois premir na palavra "Template", para efectuar o download do ficheiro a preencher. Deverá enviar o mesmo, devidamente preenchido, para o mail indicado junto da palavra "Template". Dentro em breve poderá fazer o preenchimento do formulário on-line, através da sua autenticação com o login que usa para introduzir anúncios no site da Imprensa Nacional Casa da Moeda. Esta funcionalidade está actualmente em desenvolvimento. Adicionalmente, se for utilizador das plataformas electrónicas da Vortal, pode efectuar esta operação de forma automática, utilizando a função de "Criação de Anexos".
1.15 A partir de que valor é obrigatório publicitar os Ajustes Directos? Onde deve ser efectuada a publicitação? A publicitação dos ajustes directos é obrigatória para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos) e deverá ser efectuada neste portal. Essa publicitação é dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado, tal como descritos nesse artigo.
1.16 Como poderei ter conhecimento dos contratos celebrados por ajuste directo? O procedimento de ajuste directo não prevê a publicitação de qualquer anúncio prévio. Em todo o caso, o CCP prevê que todos os contratos celebrados na sequência de um procedimento de ajuste directo são obrigatoriamente publicados no Portal dos Concursos Públicos, através do preenchimento de uma ficha com a informação relevante acerca de cada contrato. O CCP prevê que os contratos celebrados naqueles termos apenas produzem efeitos após a respectiva publicitação.
1.17 Quais as principais novidades em matéria participação em procedimentos pré-contratuais? Só o adjudicatário tem a obrigação de apresentar os documentos de habilitação (por exemplo: o alvará de empreiteiro, as certidões negativas de dívidas ao fisco e à segurança social, etc.), podendo limitar-se a permitir a sua consulta online pela entidade adjudicante. Ou seja, os candidatos/concorrentes só tem de apresentar as respectivas candidaturas / propostas.
1.18 Quais as principais novidades em matéria de concurso público? Desaparece o acto público. Por um lado, em consequência da desmaterialização procedimental. Por outro lado, em virtude de apenas o adjudicatário ter a obrigação de apresentar os documentos de habilitação. Nos casos de contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de contratos de aquisição de serviços, a entidade adjudicante pode, caso pretenda, recorrer a um leilão electrónico destinado a permitir aos concorrentes melhorar progressivamente as propostas. Nos contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos a entidade adjudicante pode adoptar uma fase de negociação.
1.19 O que é o concurso público urgente? O CCP prevê a possibilidade de se adoptar um concurso com uma configuração ultra-célere em caso de urgência na celebração de um contrato de locação ou de aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços de uso corrente, desde que o preço contratual não exceda os limiares comunitários (a saber: 133.000 Euros, se a entidade adjudicante for o Estado e 206.000 Euros, se for alguma das outras entidades adjudicantes). O prazo mínimo para a apresentação das propostas no âmbito de um concurso público urgente é de 24 horas (desde que decorram em dias úteis). A adjudicação neste tipo de procedimento é feita, obrigatoriamente, ao mais baixo preço.
1.20 Qual o limite de valor dos contratos celebrados na sequência de concurso (público ou limitado por prévia qualificação)? Se o anúncio do concurso for apenas publicado em Portugal, só podem ser celebrados contratos de valor inferior ao dos limiares comunitários (5.150.000 nas empreitadas de obras públicas; 133.000 Euros nas aquisições de bens e serviços, se for o Estado; 206.000 Euros nas aquisições de bens e serviços, se for alguma das outras entidades adjudicantes). Se o anúncio do concurso também for publicado no Jornal Oficial da União Europeia, os contratos podem ser de qualquer valor.
1.21 Quando pode ser utilizado o procedimento de negociação? O CCP apenas admite o recurso ao procedimento de negociação nos casos limitados em que as directivas comunitárias o permitem. Estas situações encontram-se vertidas no artigo 29.º do CCP.
1.22 Quando pode ser utilizado o diálogo concorrencial? Este novo procedimento, introduzido pelo direito comunitário, apenas pode ser usado para a formação de contratos particularmente complexos, em que a entidade adjudicante necessita de estabelecer um diálogo com os potenciais interessados para conseguir elaborar o próprio caderno de encargos. O CCP considera particularmente complexos os contratos relativamente aos quais seja objectivamente impossível:
a) definir a solução técnica adequada; b) definir os meios técnicos aptos a concretizar a solução; c) definir a estrutura jurídica ou financeira inerente ao contrato a celebrar. 1.23 O que é um concurso de concepção? O concurso de concepção é um instrumento procedimental especial que permite à entidade adjudicante seleccionar um ou mais trabalhos de concepção, ao nível de estudo prévio ou similar, nomeadamente nos domínios artístico, do ordenamento do território, do planeamento urbanístico, da arquitectura, da engenharia civil, ou do processamento de dados. O concurso de concepção reveste, em regra, a modalidade de concurso público, podendo ser adoptada, nos casos em que se exija a avaliação de capacidade técnica dos candidatos, a modalidade de concurso limitado por prévia qualificação. Na sequência de um concurso de concepção, a entidade adjudicante pode, posteriormente, e desde que tenha manifestado expressamente essa intenção, adquirir, por ajuste directo ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do art.º 27.º do CCP, planos, projectos ou quaisquer criações conceptuais que consistam na concretização ou no desenvolvimento do trabalho, ou trabalhos, que tenham sido seleccionados no âmbito do concurso de concepção.
1.24 Para que serve o Portal dos Concursos Públicos? O Portal dos Concursos Públicos (http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx) tem por função centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, são obrigatoriamente desmaterializados. O Portal dos Concursos Públicos configura um espaço virtual onde são publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.
1.25 Onde serão publicitados os anúncios dos procedimentos précontratuais? Todos os anúncios dos procedimentos pré-contratuais serão publicados no Diário da República Electrónico e, simultaneamente, serão publicitados no Portal dos Concursos Públicos (excepto nos casos de ajuste directo, que não necessitam de anúncio prévio).
1.26 Todos os procedimentos précontratuais públicos serão publicitados no Portal dos Concursos Públicos? Sim, uma dos principais funções desse Portal é, justamente, a de centralizar a publicitação dos anúncios de todos os procedimentos pré-contratuais públicos (com excepção do ajuste directo), apesar desses mesmos anúncios também serem obrigatoriamente publicados no Diário da República Electrónico.
1.27 Como se processará a publicação dos anúncios? A entidade adjudicante preencherá online, no site do Diário da República Electrónico, um formulário de anúncio que será publicado no prazo máximo de 24 horas (ou em tempo real, no caso do concurso público urgente). Os anúncios estarão igualmente disponíveis no Portal dos Concursos Públicos, para visualização por parte de interessados. As portarias de regulamentação do CCP prevêem a possibilidade de serem celebrados protocolos entre as plataformas electrónicas e a INCM, S.A., entidade responsável pela edição do Diário da República, no sentido de serem desenvolvidas as ferramentas necessárias que permitam o preenchimento do anúncio directamente nas plataformas. A Vortal está a ultimar o protocolo com a INCM, S.A., para que seja possível gerar o anúncio, de forma automática da plataforma electrónica para o site do Diário da República Electrónico.
1.28 Existem outros anúncios para além dos publicitados no Portal dos Contratos Públicos? Todos os anúncios serão publicitados no Portal dos Concursos Públicos. Contudo, existem ainda os anúncios no Jornal Oficial da União Europeia, que a entidade adjudicante deve publicar se pretender celebrar um contrato de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços, de valor igual ou superior aos limiares comunitários a saber:
a) 5.150.000 Euros, no caso de empreitadas; 133.000 Euros, no caso de aquisição de bens ou serviços pelo Estado; b) 206.000 euros, no caso de aquisição de bens ou serviços por qualquer outra entidade adjudicante). No caso de se tratar de contratos de concessão de obras públicas é sempre obrigatório publicar o anúncio (do concurso público, do concurso limitado ou do procedimento de negociação) no Jornal Oficial da União Europeia. 1.29 Em caso de ajuste directo, será necessário proceder a alguma publicação? Sim, para que o contrato celebrado por ajuste directo possa ser executado será necessário publicar, neste Portal, uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, da qual depende a sua eficácia.
1.30 Quando entram em vigor? O DL 18/2008 (Código dos Contratos Públicos) entrou em vigor a 30 de Julho de 2008, assim como do DL 143-A/2008. As Portarias 701-A/2008, 701-B/2008, 701-C/2008, 701-D/2008, 701-E/2008, 701-F/2008, 701-G/2008 e 701-H/2008 entraram em vigor a 1 de Janeiro de 2009.
1.31 Onde poderei encontrar as peças dos procedimentos? As peças dos procedimentos (nomeadamente, o programa do procedimento e o caderno de encargos) estarão disponíveis para descarregamento na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante. Durante o período transitório de um ano contado da data de entrada em vigor do CCP, ou seja, até 31 de Outubro de 2009, as entidades adjudicantes podem optar por divulgar as peças dos procedimentos num site de Internet por si utilizado.
1.32 O acesso às peças do procedimento implicará algum custo? O acesso às peças do procedimento poderá depender do pagamento de um preço adequado que será devolvido aos concorrentes que o requeiram, desde que as respectivas propostas não sejam excluídas ou retiradas.
1.33 Como se pedirão e se prestarão esclarecimentos sobre as peças do procedimento? Através da plataforma utilizada pela Entidade Adjudicante, através de correio electrónico ou de outro meio de transmissão escrita e electrónica de dados. Os esclarecimentos prestados são disponibilizados na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante.
1.34 Onde posso apresentar as candidaturas e propostas? A apresentação de candidaturas e de propostas pelos candidatos e pelos concorrentes será feita através da plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante de acordo com os requisitos da Portaria 701-G/2008. Durante um período transitório de um ano contado da data de entrada em vigor do CCP, ou seja, até 30 de Julho de 2009, a entidade adjudicante pode determinar que as propostas e as candidaturas sejam apresentadas em papel.
1.35 Como se apresentarão as candidaturas e as propostas? Os ficheiros informáticos que contêm as candidaturas e as propostas serão apresentados por upload na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante. As características dos ficheiros que constituem os documentos das propostas (por exemplo, a encriptação, a validação cronológica, o tipo de assinatura electrónica, etc.) encontram-se definidas no Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de Julho e na Portaria 701-G/2008.
1.36 Como poderei ter acesso às listas de candidatos e concorrentes e consultar as suas candidaturas e propostas? A publicitação das listas dos candidatos e dos concorrentes, bem como a consulta das candidaturas e das propostas apresentadas pelos mesmos será feita na plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante, mediante autenticação prévia.
1.37 Qual a finalidade do Formulário Principal? A explicação funcional das questões que existem por defeito no Formulário Principal, são questões obrigatórias segundo a portaria 701-G/2008 (Nos termos do Decreto-Lei n.º 143 -A/2008, de 25 de Julho, Artigo 13º, a submissão de uma proposta só deve ter lugar após o completo preenchimento do formulário principal, que é parte integrante da mesma. e que deverão ser respondidas.) De qualquer forma, a Vortal avisa o concorrente através de um alerta no caso do concorrente não atender a estas questões. Caso a entidade adjudicante deseje, poderá adicionarm mais questões e costumizá-las. Será a entidade adjudicante a responsável pelos esclarecimentos de eventuais dúvidas aos potenciais concorrentes.
1.38 Como se processará o acto público dos procedimentos précontratuais? O acto público deixará de existir, passando apenas a publicitar-se a lista dos concorrentes, permitindo-se-lhes a consulta electrónica das propostas apresentadas pelos demais.
1.39 Como se realizará a audiência prévia? O envio do relatório preliminar aos candidatos ou concorrentes, por parte da entidade adjudicante, bem como a apresentação por estes da sua pronúncia em sede de audiência prévia, efectuar-se-ão através da plataforma electrónica, de correio electrónico ou de outro meio de transmissão escrita e electrónica de dados. Em todo o caso, as plataformas electrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes estarão preparadas para que a fase de audiência prévia seja realizada directamente na plataforma.
1.40 Como se efectuam todas as comunicações/notificações entre a entidade adjudicante e os candidatos ou concorrentes? O CCP prevê que as comunicações e as notificações entre a entidade adjudicante e os candidatos ou concorrentes sejam realizadas através de correio electrónico ou de outro meio de transmissão escrita e electrónica de dados. Em todo o caso, as plataformas electrónicas utilizadas pelas entidades adjudicantes estarão preparadas para permitir que as comunicações / notificações sejam realizadas através das mesmas. Fonte: http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx
2 Introdução às Plataformas de contratação pública electrónica da Vortal
2.1 A quem se dirigem as plataformas de contratação pública electrónica da Vortal? As plataformas da Vortal são dirigida a todas as entidades que, de acordo com a legislação em vigor, estejam obrigadas a respeitar as normas da contratação pública, nomeadamente as descritas no Decreto-Lei n.º 18/2008 (bem como os subsequentes decretos e portarias reguladoras), que estabelece o regime da realização de obras públicas, aquisição de bens e serviços e a todos os fornecedores que pretendam apresentar propostas às referidas Entidades.
2.2 Quais são as plataformas de contratação pública electrónica geridas pela Vortal? De momento a Vortal gere seis plataformas electrónicas sectoriais. Três dessas plataformas têm o foco principal na componente de contratação pública electrónica, a saber:
• vortalGOV – É a plataforma direccionada para todo o sector público de uma forma genérica; • vortalHEALTH – É a plataforma direccionada para o sector da saúde; • vortalENERGY&UTILITIES - É a plataforma direccionada para o sector energético e das utilities. As outras três plataformas, apesar de direccionadas maioritariamente para o mercado da contratação privada, também permitem aceder à contratação pública electrónica relacionada com esses sectores de actividade, a saber:
• econstroi – É a plataforma direccionada para o sector da construção; • vortalNDUSTRY – É a plataforma direccionada para o sector industrial • vortalOFFICE&SUPPLIES – É a plataforma direccionada para o economato e serviços de apoio. 2.3 Qual a Utilidade das plataformas de contratação pública electrónica da Vortal? As normas de contratação pública exigem às entidades públicas a adopção de procedimentos rigorosos, desde o Ajuste Directo até ao Concurso Público Internacional. Para a realização destes tipos de procedimentos é necessário respeitar um conjunto de formalidades, tais como a publicitação das peças do procedimento (programa do procedimento e caderno de encargos), solicitação e prestação de esclarecimentos necessários à compreensão dessas peças, entrega das propostas e candidaturas, notificações e comunicações de admissão e exclusão de determinados concorrentes e, finalmente, escolha do adjudicatário. Neste âmbito, a função essencial das plataformas consiste em permitir que todas estas fases, e as demais exigidas legalmente, sejam realizadas na plataforma, procedendo desta forma a uma gestão central do procedimento público de aquisição e facilitando, paralelamente, toda a interacção necessária entre entidade pública e fornecedores.
2.4 O que é necessário para utilizar as plataformas de contratação pública electrónica da Vortal? Para utilizar a plataforma, o seu utilizador necessita somente de dispor de um computador e de um software de acesso à Internet (browser), não sendo necessária a aquisição de qualquer software aplicacional adicional.
2.5 Quais os meios disponibilizados às entidades públicas e operadores económicos que permitem transmitir a necessária formação para a utilização das plataformas de contratação pública electrónica da Vortal? A plataforma foi concebida de forma a possibilitar uma utilização simples e intuitiva por todas as entidades públicas e fornecedores. Apesar da utilização da plataforma ser muito simples, os profissionais da VORTAL prestam formação e acompanhamento às entidades públicas e aos seus fornecedores na utilização da plataforma. Por outro lado, encontram-se também disponíveis na plataforma instrumentos de consulta para a formação das entidades públicas, tais como manuais de utilização on-line. A Vortal realiza regularmente sessões de formação nas principais capitais de distrito, destinadas aos fornecedores que utilizam a plataforma. Se for um fornecedor e quiser participar numa sessão de formação, inscreva-se aqui.
2.6 Que fases do procedimento de contratação pública são suportados pela plataforma? A plataforma suporta todas as fases do processo pré-contratual de um procedimento de aquisição, desde o momento da decisão de contratar até à formalização da adjudicação e envio da minuta de contrato, passando pela caracterização do procedimento, definição do júri (quando aplicável), comunicação com o DRE para a publicação do anúncio de concurso (quando aplicável), disponibilização aos interessados das peças do procedimento com ou sem encargos associados, recepção de candidaturas, soluções e propostas (conforme o tipo de procedimento), abertura, qualificação e análise dessas mesmas candidaturas, soluções e propostas pelo júri, troca de mensagens entre a entidade adjudicante e os diversos operadores económicos e envio dos blocos técnicos de dados e das fichas de convites, abertura de candidaturas, soluções e propostas, assim como dos dados do adjudicatário para o Portal dos Contratos Públicos.
2.7 Que garantias tenho de que as plataformas de contratação pública electrónica da Vortal são fidedignas? As Plataformas Electrónicas de Contratação Pública da Vortal estão já de acordo com todos os requisitos legais impostos pela legislação em vigor, nomeadamente o DL 18/2008, o DL 143-A/2008 e a Portaria 701-G/2008. O relatório de conformidade elaborado pelo Auditor Credenciado pelo Gabinete Nacional de Segurança, previsto na referida portaria, foi submetido à Entidade Supervisora (CEGER) no dia da sua nomeação, 26 de Dezembro de 2008, conforme o Despacho nº 32639-A/2008. Adicionalmente, a Vortal adopta elevados níveis de protecção nos seus sistemas através de políticas e procedimentos adequados às rígidas exigências da norma ISO 27001, padrão internacionalmente reconhecido para segurança da informação, tendo sido certificada na norma ISO 27001, pela BSI, a 12 de Outubro de 2007. Esta certificação é revista anualmente, e em 2008 voltou a ser comprovada pela BSI através de nova auditoria externa, onde foi enaltecida a eficácia e maturidade do seu Sistema de Gestão da Segurança da Informação. A Vortal é actualmente a única entidade gestora de plataformas electrónicas de contratação certificada em Segurança de Informação pela norma de referência internacional ISO 27001. O cumprimento da norma ISO 27001 garante a segurança em todo o ciclo de negócio, desde o planeamento de novas funcionalidades nos sistemas, passando pelo cumprimento das leis e regulamentações, identificação contínua de riscos, aplicação de controlos tecnológicos e físicos, continuidade do negócio e recuperação de desastres, sensibilização contínua de pessoas sobre os temas de segurança, entre diversos outros aspectos. Por outro lado, é igualmente de realçar que a Vortal desenvolve a actividade de gestão de plataformas electrónicas desde 2001, tendo-se iniciado na contratação pública electrónica em 2004, com o primeiro concurso público electrónico realizado em Portugal. Desde então, já foram realizados nas plataformas electrónicas da Vortal mais de 2750 de procedimentos públicos de aquisição, que resultaram em adjudicações no valor de centenas de milhões de Euros (dados de Dezembro de 2008).
3 Acesso Universal
3.1 O que é o Acesso Universal? O Acesso Universal é um serviço disponível através das plataformas electrónicas de contratação pública da Vortal, que permite às empresas fornecedoras de Entidades Públicas responder aos procedimentos alvo de publicação em DR e aos ajustes directos em que sejam directamente convidadas pelas entidades adjudicantes. Este serviço foi lançado para responder às especificidades do Código dos Contratos Públicos, que vem obrigar todas as Entidades Públicas a realizar as suas compras exclusivamente por via electrónica em Plataformas Electrónicas de Contratação. O Acesso Universal não permite o acesso aos mercados privados da Vortal, nomeadamente às consultas para compras e orçamentos. .
3.2 Quanto custa o Acesso Universal? O acesso à plataforma através do serviço Acesso Universal é Gratuito.
3.3 Significa isto que um cliente do Acesso Universal não tem qualquer custo para utilizar as Plataformas Electrónicas da Vortal? O Acesso Universal é a forma que a Vortal encontrou de responder aos requisitos legais impostos pelo n.º 4 do artigo 5º do DL 143-A/2008:
DL 143-A/2008 Artigo 5º – Princípio da não discriminação e livre acesso 4 - A entidade gestora da plataforma electrónica não pode cobrar aos interessados, candidatos e concorrentes, qualquer quantia pelo acesso ao sistema de contratação electrónico disponibilizado na plataforma electrónica e para a utilização das funcionalidades estritamente necessárias à realização de um procedimento de formação de um contrato público total e completo. 5 — Podem ser cobradas quantias aos candidatos e concorrentes por serviços que lhes sejam prestados que não se insiram no domínio das funcionalidades referidas no número anterior. | Significa isto que não existem nem existirão custos para as entidades subscritoras do Acesso Universal, em tudo o que sejam serviços disponibilizados directamente pelas plataformas electrónicas da Vortal para a formação de um contrato público. No entanto, a legislação em vigor impõe algumas exigências legais, que não são da responsabilidade directa das plataformas electrónicas e que podem implicar custos para as entidades utilizadoras das plataformas electrónicas (por exemplo, obter um certificado digital qualificado e selos de validação cronológica emitidos por uma entidade certificadora acreditada).
3.4 Quem pode subscrever o Acesso Universal? O Acesso Universal pode ser subscrito por qualquer empresa ou entidade pretenda aceder à informação dos procedimentos em curso na plataforma disponibilizados pelas entidades adjudicantes clientes. Empresas fornecedoras que já sejam clientes das plataformas da Vortal não necessitam de subscrever o Acesso Universal, dado que os serviços de fornecedor das plataformas de contratação privada da Vortal incluem todas as funcionalidades deste serviço.
3.5 Os empresários em nome individual podem subscrever o Acesso Universal? Sim, bastando para seleccionar essa opção no campo "forma jurídica da entidade", no formulário de adesão.
3.6 Como posso efectuar o registo de Acesso Universal? Para efectuar o registo de Acesso Universal deverá aceder à página http://www.vortal-info.biz/vortalPT/Mercados/vortalGOV/tabid/57/default.aspx/ ou http://www.vortal-info.biz/vortalPT/Mercados/vortalHEALTH/tabid/558/Default.aspx, e seleccionar a opção "Fornecedores do Estado – Acesso Universal". Abrir-se-á uma página explicativa do serviço, onde deve escolher a opção "Aderir Já", para aceder ao formulário de Adesão. Para concluir o registo deverá seguir os passos do formulário, e no final enviar a documentação solicitada, de acordo com as instruções indicadas no formulário.
3.7 Quem e qual é a responsabilidade da pessoa indicada como "Responsável da Entidade na Plataforma"? A entidade que está a efectuar o registo, nomeadamente os seus representantes legais, deverão nomear uma pessoa como representante da sua entidade na plataforma Vortal. Esta pessoa será para a Vortal a pessoa responsável pelo tratamento de todos os assuntos administrativos, técnicos e financeiros relacionados com a utilização da plataforma, gestão de utilizadores e autorização de emissão de certificados digitais de autenticação aos mesmos.
3.8 Qual é a documentação necessária a enviar para a Vortal para concluir o registo? Para que o processo de registo seja concluído é necessário proceder ao envio da ficha de adesão, impressa a partir do formulário, carimbada e assinada pelos responsáveis legais da empresa na última página e rubricada nas restantes páginas. O formulário deve ser enviado para a Vortal por correio ou entregues na sede – Rua Julieta Ferrão n.º 12 – 12º Piso 1600-131 Lisboa. Alternativamente, pode ser enviado para o fax 210 325 010 ou para o e-mail acreditacao@vortal.pt. NOTA: O processo de adesão tem 6 passos. Apesar da impressão do formulário se efectuar após o 4º passo, deve continuar o preenchimento da adesão até surgir o número do registo no 6º passo, sob pena do processo não ser concluído com sucesso e ter que reiniciar o processo.
3.9 A impressão do formulário não saiu de forma correcta? O formulário foi preparado para ser impresso em formato A4. Por favor, verifique nas configurações da sua impressora o formato de impressão.
3.10 É possível efectuar uma reimpressão do formulário de registo? Sim, mas de momento apenas a partir do back-office da Vortal. Se necessitar de reimprimir o formulário de registo deverá contactar o nosso serviço de Gestão de Clientes, pelo n.º 707 202 712, indicando o seu código de registo.
3.11 Para que serve o número do registo apresentado no formulário de adesão? O número do registo serve para a Vortal identificar o seu processo. Deverá indicá-lo em todas as comunicações com a Vortal no processo de registo e acreditação da sua empresa. Serve também para solicitar a reimpressão do formulário. Este número é muito importante e deverá guardá-lo até ter disponível o Acesso Universal.
3.12 Após o registo, quando terei disponível o Acesso Universal? Após a recepção pela Vortal dos documentos necessários, a acreditação e disponibilização do Acesso Universal é efectuada num prazo máximo de 5 a 10 dias úteis. Receberá por e-mail a confirmação da disponibilidade do serviço e as instruções para finalizar o processo de activação do seu Acesso Universal.
3.13 Como funciona o Acesso Universal? O funcionamento do Acesso Universal está descrito no "Guia de utilização do Acesso Universal". Para consultar este guia deverá aceder, na sua área de trabalho ao menu "Parametrização" (na barra lateral do lado esquerdo) e escolher a opção "Manuais". De seguida seleccione "Guia de utilização do Acesso Universal". Esta opção só está disponível depois de estar devidamente autenticado na plataforma.
3.14 Em quantos computadores posso usar o meu Certificado Digital Vortal de Autenticação? Não existe limitação a este nível. Por questões técnicas, a instalação inicial do certificado digital Vortal de autenticação tem que ser executada no mesmo computador onde foi solicitada a sua emissão. No entanto, depois de instalado, pode proceder à sua exportação e utilizá-lo em qualquer outro computador onde aceda às Plataformas da Vortal, bastando para tal que depois o instale nesses outros computadores.
3.15 – Como faço para exportar o meu certificado digital Vortal de Autenticação, de modo a poder utilizá-lo em outro computador? A exportação do certificado é efectuada a partir da janela de gestão de certificados do seu browser de Internet. No caso do Internet Explorer, deverá escolher a opção "Ferramentas – Opções de Internet". Aí, deve escolher a pestana "Conteúdo" e, dentro desta, escolher a opção "Certificados". Será aberta a janela que lista todos os certificados digitais que estão instalados no seu computador. Seleccione o certificado que pretende exportar, clicando sobre a linha correspondente. Em seguida seleccione a opção "Exportar" e siga as instruções do "Assistente para exportar certificados". Em caso de dúvidas, pode consultar o Guia de Utilização de Certificados Digitais, disponível na Área de Manuais do Utilizador.
Sugestão: Se adquiriu um certificado digital qualificado de autenticação da DigitalSign, este vem instalado num Smart Card (excepto na opção USB Token), com capacidade para suportar até 16 certificados digitais. A Vortal sugere que exporte para este Smart Card o certificado digital Vortal de autenticação, de forma a garantir que tem sempre consigo os certificados digitais necessários para se autenticar e executar as suas acções nas Plataformas da Vortal."
4 Certificados Digitais de Autenticação
4.1 O que é um Certificado Digital? O Certificado Digital é o meio electrónico utilizado para identificar inequivocamente uma pessoa numa plataforma ou num sistema digital. A melhor correspondência ao Certificado é o Bilhete de Identidade (BI) ou o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC), que são utilizados actualmente para identificar uma pessoa ou entidade, respectivamente. O Certificado Digital é especificado por um padrão internacional (ITU-T x.509 v3) que estipula o formato e as regras que devem ser utilizados na emissão e gestão dos mesmos.
4.2 Quais as principais funcionalidades do Certificado Digital? As principais funcionalidades do Certificado Digital são a identificação, como substituto do BI ou de outro documento de identificação, no meio electrónico, a assinatura, como substituto de uma assinatura em documentos e a criptografia que permite a protecção de informações sigilosas. O Certificado Digital reúne uma série de funcionalidades que permitem substituir os recursos utilizados actualmente em papel para garantir autenticidade aos processos electrónicos.
4.3 O que contém um Certificado Digital? O Certificado Digital contém 3 partes principais: os Dados da Pessoa portadora do Certificado Digital, uma Chave Criptográfica Privada e uma Chave Criptográfica Pública unicamente relacionada com a chave Privada. Todos os Certificados Digitais são assinados electronicamente por uma Entidade Certificadora, que garante que estas 3 partes são única e exclusivamente pertencentes à pessoa à qual o Certificado se relaciona.
4.4 O que é uma Entidade Certificadora? Uma Entidade Certificadora é uma entidade que emite Certificados Digitais e garante que os Certificados Digitais emitidos pertencem à pessoa que foi acreditada no processo de emissão do Certificado Digital. É responsabilidade da Entidade Certificadora garantir a autenticidade das informações apresentadas em cada um dos Certificados.
4.5 Como é que um Certificado Digital pode ser aceite como um meio fidedigno para a identificação de uma pessoa? Os Decretos-Lei n.º 290-D/99 e n.º 62/2003) regulamentam a utilização dos Certificados Digitais através de assinaturas electrónicas, conferindo assim um valor probatório aos documentos assinados utilizando estes recursos. Desta forma, todos os documentos ou processos assinados electronicamente tem validade legal e podem ser utilizados da mesma forma que um documento assinado em papel.
4.6 Já uso a plataforma há algum tempo e sempre bastou ter um utilizador e palavra-chave. Porque é que agora me solicitam um Certificado Digital para Autenticação? A 1 de Janeiro de 2009 entrou em vigor a Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho de 2008, a qual estabelece a obrigatoriedade da autenticação com certificado digital.
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Portaria 701-G/2008 Artigo 26º – Autenticação da identidade dos utilizadores 1 – A identificação de todos os utilizadores perante as plataformas electrónicas efectua-se mediante a utilização de certificados digitais. 2 — Os utilizadores podem, para efeitos de autenticação, utilizar certificados digitais próprios ou utilizar certificados disponibilizados pelas plataformas electrónicas. 4 — As plataformas electrónicas estão adaptadas para permitir o acesso exclusivo dos utilizadores às mesmas, através de autenticação forte baseada na utilização de certificados digitais. | Ou seja, a partir de 1 de Janeiro de 2009, tornou-se obrigatória a autenticação forte para o acesso a plataformas electrónicas de contratação pública.
4.7 Sou cliente do econstroi. Necessito de certificados digitais para continuar a utilizar a plataforma? Sim, caso pretenda aceder na sua área privada a informação referente a contratação pública. Se apenas pretende aceder a informação de mercados privados, a utilização de certificados digitais para autenticação e assinatura de documentos é dispensada.
4.8 Quais as Características do Certificado Digital Vortal de Autenticação? Para que os utilizadores possam aceder à informação de contratação pública na sua área privada nas plataformas electrónicas de contratação da Vortal, é necessário que se autentiquem na plataforma com um certificado digital Vortal de autenticação. Os certificados digitais Vortal de autenticação são certificados avançados que têm as seguintes características:
1. Acreditação do utilizador: O processo de solicitação de um certificado digital da Vortal é o momento utilizado pela Vortal para efectuar a acreditação dos seus utilizadores, garantindo dessa forma que os dados de identificação de cada utilizador são correctos. 2. Intransmissibilidade: Cada certificado digital emitido pela Vortal é pessoal e intransmissível. 3. Gratuitidade: Os certificados digitais emitidos pela Vortal são gratuitos, bastando o preenchimento correcto do formulário de solicitação. 4. Standard: Os Certificados Digitais emitidos pela Vortal são emitidos de acordo com o padrão ITU-T x.509 v3 (padrão internacional que específica os requisitos técnicos de um Certificado Digital). É a combinação destas características que faz com que a Vortal tenha tornado obrigatório que todos os utilizadores das suas plataformas tenham um certificado digital Vortal de autenticação.
4.9 Como é que Obtenho o meu Certificado Digital de Autenticação? O certificado digital Vortal de autenticação obtém-se directamente nas Plataformas de contratação electrónica da Vortal. Pode solicitá-lo das seguintes formas:
• Se já é cliente da Vortal da plataforma:
o A partir da janela de login com autenticação, escolhendo a opção "Solicitar Certificado" e preenchendo correctamente o formulário. o A partir da sua área de manutenção, seleccionando no menu "certificação – solicitar certificado digital Vortal de autenticação" e preenchendo correctamente o formulário. • Se ainda não é cliente da Vortal:
o O processo de adesão ao Acesso Universal inclui a solicitação do certificado digital Vortal de autenticação para o primeiro utilizador da entidade. o Os restantes utilizadores solicitam o certificado digital pelo processo descrito acima para os utilizadores da plataforma. A emissão do certificado digital Vortal de autenticação é efectuada de forma gratuita, no prazo de 5 a 10 dias úteis, após a recepção do formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado. Até dia 31 de Janeiro de 2009 a Vortal permite que os utilizadores acedam à informação com autenticação simples, mas a partir de 1 de Fevereiro de 2009 será obrigatória a autenticação forte com certificado digital.
4.10 Como funciona o processo de criação do Certificado Digital Vortal? Todo o processo de criação das chaves criptográficas bem como dos certificados é realizado no computador do solicitante, sendo que a Vortal em nenhum momento tem acesso às partes privadas do seu certificado. Durante o processo de criação do certificado, é gerada uma requisição de certificado digital e enviada para a Vortal. É através dela que posteriormente a Vortal valida os dados da entidade e do utilizador. Após a validação dos dados e acreditação do utilizador e da entidade, a Vortal, através da sua entidade certificadora, assina a requisição de certificado digital enviada, sendo disponibilizada nas plataformas electrónicas da Vortal para posterior instalação.
4.11 Agora que já tenho o Certificado Digital Vortal para Autenticação, posso utilizá-lo noutras aplicações? Apesar de os Certificados Digitais da Vortal serem compatíveis com todos os processos que utilizem o mesmo padrão (X.509 v3) a Vortal emite-os única e exclusivamente para a autenticação dos seus utilizadores nas suas plataformas electrónicas, não dando suporte para qualquer outra utilização que seja realizada.
4.12 Já tenho o certificado digital Vortal de autenticação. Preciso de mais algum certificado? A Vortal possui um elevado nível de cuidado com as informações dos seus clientes. Os processos de acreditação dos utilizadores e emissão de certificados digitais efectuam-se em consonância com os mais altos padrões internacionais, para garantir o máximo de segurança para os utilizadores das suas plataformas, de acordo com a certificação em segurança da informação ISO27001 que a Vortal detém. No entanto, a entrada em vigor da Portaria 701-G/2008 vem exigir regras específicas para as assinaturas de procedimentos, candidaturas, propostas e soluções. Dado que a Vortal não é uma entidade certificadora qualificada, os certificados digitais avançados por si emitidos apenas têm validade nas plataformas da Vortal, para efeitos de autenticação e encriptação de documentos. Assim, se a sua função na plataforma vai implicar a assinatura de procedimentos ou propostas, necessita de obter um certificado qualificado. Se não realizar nenhuma destas actividades de aprovação do de assinatura de propostas, apenas necessita de obter o certificado digital Vortal de autenticação.
4.13 Quantos Certificados Digitais Vortal a minha entidade pode ter? As entidades não têm certificados digitais associados, são os seus utilizadores que têm, neste sentido os utilizadores da plataforma deverão ter pelo menos um certificado para se autenticarem na mesma. A única limitação imposta pela Vortal é que o primeiro certificado digital de autenticação emitido para a sua entidade seja emitido pela Vortal. A partir desse momento, é disponibilizado a cada utilizador uma área de Gestão de Certificados, onde pode associar outros certificados digitais para autenticação nas plataformas Vortal.
4.14 Que cuidados devo ter com o meu Certificado Digital Vortal? Compete a cada utilizador assumir as responsabilidades e os cuidados inerentes ao certificado digital, de acordo com as Condições Gerais de Emissão e Utilização de Certificados Digitais Vortal que aceita na solicitação da sua emissão. A Vortal recomenda que cada utilizador realize uma cópia de segurança (backup) do certificado após o processo ter sido concluído, podendo posteriormente utilizá-lo em outros computadores e garantir que não o perderá durante toda a sua validade. Caso tenha dificuldades ou dúvidas em qualquer um destes processos, a Vortal disponibiliza manuais para auxiliá-lo, os quais estão disponíveis na sua área pessoal. Poderá também contactar o nosso serviço Gestão de Clientes, disponível nos dias úteis, das 09h às 19h.
4.15 Mais alguém pode ter acesso ao meu Certificado Digital Vortal? Para que o seu certificado digital não possa ser acedido por terceiros, é fundamental removê-lo de qualquer computador que possa ser partilhado com terceiros. É importante lembrar que o Certificado Digital Vortal é o instrumento utilizado para o autenticar perante as plataformas electrónicas da Vortal. Se alguém conseguir ter acesso ao seu Certificado e tiver forma de obter a sua palavra-chave, conseguirá autenticar-se perante a plataforma em seu nome e a responsabilidade por todos os actos efectuados por esse alguém ser-lhe-ão imputados a si.
4.16 Perdi meu certificado digital Vortal, e agora? Deverá imediatamente proceder à revogação do seu certificado (este processo pode ser efectuado online junto da entidade certificadora). Deverá também solicitar a emissão de um novo certificado para se poder continuar a autenticar nas plataformas electrónicas da Vortal.
5 Certificados Digitais Qualificados
5.1 O que é uma assinatura electrónica? De acordo com o Decreto-Lei 290-D/1999, uma assinatura electrónica é "resultado de um processamento electrónico de dados susceptível de constituir objecto de direito individual e exclusivo e de ser utilizado para dar a conhecer a autoria de um documento electrónico ao qual seja aposta, de modo que:
i) Identifique de forma unívoca o titular como autor do documento; ii) A sua aposição ao documento dependa apenas da vontade do titular; iii) A sua conexão com o documento permita detectar toda e qualquer alteração superveniente do conteúdo deste." No mesmo documento pode ler-se que uma assinatura digital é um "processo de assinatura electrónica baseado em sistema criptográfico assimétrico composto de um algoritmo ou série de algoritmos, mediante o qual é gerado um par de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes, uma das quais privada e outra pública, e que permite ao titular usar a chave privada para declarar a autoria do documento electrónico ao qual a assinatura é aposta e concordância com o seu conteúdo, e ao declaratário usar a chave pública para verificar se a assinatura foi criada mediante o uso da correspondente chave privada e se o documento electrónico foi alterado depois de aposta a assinatura."
5.2 Como é que as plataformas electrónicas garantem níveis de segurança semelhantes ao processo tradicional de contratação? Os procedimentos públicos de contratação tradicionais estão de acordo com uma série de controlos que garantiam a transparência do processo de aquisição. O Código dos Contratos Públicos exige que todos estes controlos sejam mantidos nas plataformas que são utilizadas pelas entidades adjudicantes, mantendo as mesmas garantias de transparência necessária ao processo tradicional. Estes controlos estão implementados nas plataformas electrónicas da Vortal, para garantir ainda mais segurança do que a imposta ao processo tradicional. Através da utilização de selos de validação cronológica (TimeStamp) e de certificados digitais são implementados controlos para garantir que apenas os Júris definidos pela entidade adjudicante tem acesso às propostas na data e hora marcada para tal.
5.3 Tenho um certificado digital emitido por uma Entidade Certificadora do Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Necessito de mais algum certificado? Sim. Para efeitos de autenticação nas plataformas da Vortal necessita ter um certificado digital Vortal de autenticação. Se depois quiser, pode aceder à Gestão de Certificados e associar ao seu utilizador o seu certificado digital emitido por uma entidade certificadora do Sistema de Certificação Electrónica do Estado e utilizá-lo para efectuar o login. Para efeitos de assinatura não necessita de mais nenhum certificado, os certificados digitais emitidos por uma entidade certificadora do Sistema de Certificação Electrónica do Estado respeitam todos os requisitos para serem considerados equivalentes a um certificado digital qualificado de representação.
5.4 Já sou Cliente da Vortal. O que preciso fazer para ter um Certificado Digital Qualificado? A Vortal não emite certificados digitais qualificados, pois não está acreditada para exercer essa actividade. No entanto, fruto de uma parceria estabelecida com a empresa DigitalSign, a Vortal disponibiliza aos seus utilizadores meios para adquirirem certificados digitais qualificados de representação junto desta empresa, em condições particularmente vantajosas. Para solicitar a emissão do seu certificado digital qualificado de representação junto da DigitalSign, deve aceder a “Certificados” – "Certificados Digitais Qualificados de Representação". Como estas condições são apenas para clientes da Vortal, é necessário efectuar o login na plataforma para poder solicitar o seu certificado e depois proceder conforme indicado no formulário.
5.5 Qual a vantagem do certificado digital qualificado de representação face a um certificado digital qualificado simples? O "Certificado Digital Qualificado" é emitido por uma entidade certificadora credenciada, e certifica a titularidade de uma pessoa singular. O "Certificado Digital Qualificado de Representação" é um certificado digital qualificado tal como definido acima, englobando na sua informação do seu titular relativa à organização/empresa e aos respectivos poderes de representação. A representatividade do certificado digital qualificado tem a característica de relacionar directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura na plataforma electrónica de contratação, evitando que o concorrente tenha que submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante, tal como previsto no Artigo 27.º, n.º 3, da portaria 701-G/2008.
5.6 Quais as funcionalidades associadas à utilização de um certificado digital qualificado de representação?
| Funcionalidades associadas ao certificado digital qualificado de representação |
Certificado Digital Qualificado de Representação |
Certificado Digital Qualificado |
Certificado Digital Vortal de Autenticação |
| Assinatura Electrónica Qualificada com garantia de integridade de Documentos |
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| Reconhecimento automático e legal da assinatura electrónica em Portugal e em toda a Comunidade Europeia (Directiva 1999/93/CE) |
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| Cumprimento dos requisitos legais do Código dos Contratos Públicos para assinatura de documentos electrónicos (Art.ºs 18º e 27º da Portaria 701-G/2008) |
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| Identificação da Qualidade de um Representante legal |
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| Assinatura e Encriptação de emails |
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| Não-Repúdio de documentos, assinaturas e mensagens |
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| Autenticação Segura em Sistemas incluindo as Plataformas de Concursos Públicos |
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| Integração com múltiplas plataformas de software (formato de certificado padrão X.509 V3) |
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| Protecção forte de chave privada (Cartão SmartCard e tokens certificados em EAL4 ) |
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| Identificação electrónica segura e unívoca de uma pessoa |
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| Armazenamento de múltiplos certificados em um mesmo cartão |
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| Reconhecimento automático do Certificado Digital pelo Web Browser. |
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| 5.7 Quem é a entidade certificadora que emite o certificado digital qualificado de representação? Os certificados digitais qualificados de representação são emitidos pela DigitalSign, em parceria com British Telecomunications Plc, entidade credenciada segunda a directiva 1999/93/CE, mais detalhes.
- A British Telecomunications Plc (BT) é uma entidade credenciada junto das entidades do Reino Unido pela tScheme.
- http://www.tscheme.org/directory/btonsite/index.html
- O reconhecimento da credenciação da BT, pela Comissão Europeia encontra-se on-line no site da própria comissão em:
- http://ec.europa.eu/information_society/eeurope/2005/all_about/security/esignatures/index_en.htm#uk
- A Directiva 1999/93/CE, de 13 de Dezembro, no seu artigo 4 º, define:
Artigo 4 º Princípios relativos ao mercado interno
1. Cada Estado-Membro aplicará as disposições nacionais que adoptar de acordo com a presente directiva aos prestadores de serviços de certificação estabelecidos no seu território e aos serviços por eles prestados. Os Estados-Membros não podem restringir a prestação de serviços de certificação com origem noutro Estado-Membro nos domínios abrangidos pela presente directiva.
2. Os Estados-Membros assegurarão que os produtos de assinatura electrónica que sejam conformes com a presente directiva possam circular livremente no mercado interno.
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O Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de Abril, que transpõem para a ordem jurídica interna a Directiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, no seu artigo 38º, define:
Artigo 38 º Certificados de outros Estados1. As assinaturas electrónicas qualificadas certificadas por entidade certificadora credenciada em outro Estado-Membro da União Europeia são equiparadas às assinaturas electrónicas qualificadas certificadas por entidade certificadora credenciada nos termos deste diploma. 2. Os certificados qualificados emitidos por entidade certificadora sujeita a sistema de fiscalização de outro Estado-Membro da União Europeia são equiparados aos certificados qualificados emitidos por entidade certificadora estabelecida em Portugal. 3 — Os certificados qualificados emitidos por entidades certificadoras estabelecidas em Estados terceiros são equiparados aos certificados qualificados emitidos por entidade certificadora estabelecida em Portugal desde que se verifique alguma das seguintes circunstâncias:
a) A entidade certificadora preencha os requisitos estabelecidos pela Directiva n.º 1999/93/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro, e tenha sido credenciada num Estado membro da União Europeia; b) O certificado esteja garantido por uma entidade certificadora estabelecida na União Europeia que cumpra os requisitos estabelecidos na directiva referida na alínea anterior; c) O certificado ou a entidade certificadora seja reconhecida com base num acordo internacional que vincule o Estado Português. 4 — A autoridade credenciadora divulgará, sempre que possível e pelos meios de publicidade que considerar adequados, e facultará aos interessados, a pedido, as informações de que dispuser acerca das entidades certificadoras credenciadas em Estados estrangeiros. 5 — É igualmente aplicável às entidades referidas nos n.os 1, 2 e 3 que exerçam actividade em Portugal a obrigação de registo a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º, por forma a garantir a demonstração de que estas se encontram plenamente equiparadas às entidades certificadoras nos termos do presente decreto -lei. 6 — A obrigação de registo referida no número anterior é extensível às entidades nacionais que prestem serviços de certificação electrónica com recurso a certificados qualificados emitidos pelas entidades referidas nos n.os 1, 2 e 3.
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Os selos temporais (validação cronológica) são emitidos pela Certipost e são reconhecidos pelas autoridades Belgas, como TimeStamps Qualificados, válidos segundo a Directiva 1999/93/CE em toda a União Europeia, nos mesmos termos e condições dispostos nos pontos anteriores. - http://www.mineco.fgov.be/information_society/e-signatures/list_e_signature_fr.pdf
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5.8 Que suportes físicos existem para o certificado digital Qualificado? Existem diversos suportes físicos devidamente homologados para suportar certificados digitais qualificados. As diversas opções (USBToken ou SmartCard, sendo para o SmartCard necessário um leitor USB, PCMCIA ou ExpressCard) podem ser consultadas na página de adesão para utilizadores da plataforma vortalGOV ou em http://www.digitalsign.pt/.
5.9 Qual o procedimento para obtenção do certificado qualificado de Representação? O procedimento para obtenção do certificado qualificado de representação é muito simples:
1. A partir das plataformas da Vortal, deverá seguir o processo de subscrição do certificado digital qualificado, a partir da página "Certificados Digitais Qualificados de Representação", disponível a partir do menu “Certificação”; 2. No final do processo, deverá imprimir o formulário de subscrição e proceder ao pagamento através da referência multibanco fornecida; 3. O formulário impresso deverá ser assinado e reconhecido notarialmente (ou equivalente); 4. Deverá então remeter o formulário e os documentos comprovativos solicitados para:
DigitalSign – Certificadora Digital, Lda. Largo Pe. Bernardino Ribeiro Fernandes, 26 4835-489 Nespereira – Guimarães 5. Após a recepção dos documentos devidamente preenchidos, com reconhecimento da assinatura e com o pagamento efectuado com sucesso, a entidade certificadora procederá à emissão do certificado, e ao seu envio.
Qualquer dúvida no processo de solicitação do certificado qualificado de representação deverá ser esclarecida directamente junto da DigitalSign, através do Departamento de Apoio ao Cliente da DigitalSign, através do endereço de correio electrónico suporte@digitalsign.pt , do fax 253 560 639 ou dos telefones 253 560 650/1.
5.10 Qual o prazo para emissão do certificado? O prazo mínimo para emissão do certificado qualificado de representação é de 2 dias úteis (após a recepção dos documentos devidamente preenchidos, com reconhecimento da assinatura e com o pagamento efectuado com sucesso). A Vortal estima que entre o momento da solicitação do certificado e a sua recepção decorram 5 a 10 dias úteis:
• 1 a 2 dias para preenchimento do formulário de solicitação de certificado, assinatura do formulário, reconhecimento do mesmo em notário e pagamento • 1 a 3 dias para envio dos documentos para DigitalSign • 2 dias para verificação dos documentos e emissão do certificado pela DigitalSign. Envio dos códigos de acesso para o e-mail do solicitante e do certificado para a morada do solicitante • 1 a 3 dias para recepção do certificado digital e sua instalação NOTA: Os prazos indicados são apenas estimativas. Quanto mais tempo o utilizador demorar na execução das tarefas a seu cargo (reconhecimento da procuração em notário e envio da documentação para a DigitalSign), mais lento será o processo de emissão do certificado. Eventuais atrasos no envio do certificado para o utilizador não podem ser imputados à DigitalSign, dado que são da responsabilidade dos CTT.
5.11 Já tenho o cartão do cidadão. Preciso adquirir um certificado digital qualificado de representação? A legislação em vigor (Portaria 701-G/2008, artigo 27.º) apenas exige que o certificado digital utilizado para assinar os documentos em plataforma electrónica de contratação seja um certificado digital qualificado.
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Portaria 701-G/2008 Artigo 27.º – Assinatura electrónica 1 — Todos os documentos carregados nas plataformas electrónicas deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada. 2 — Para efeitos da assinatura electrónica, as entidades referidas no n.º 3 do artigo anterior devem utilizar certificados digitais emitidos por uma entidade certificadora do Sistema de Certificação Electrónica do Estado. 3 — Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter à plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante. | Na medida em que o cartão do cidadão é um certificado digital qualificado poderá utilizá-lo para assinar documentos nas plataformas electrónicas, logo não necessita de adquirir um certificado qualificado de representação. Contudo, o número 3 do artigo 27.º da portaria 701-G/2008, especifica que se o certificado digital não conseguir determinar a função e poder de assinatura do assinante, é necessário que cada vez que utilize um certificado nessas condições se anexe igualmente um documento electrónico oficial, emitido por entidade oficial ou pelos representantes legais da entidade que está a representar, reconhecendo poderes de representação para assinar documentos em nome da entidade. Se tiver um certificado digital qualificado de representação, dado que este já tem incorporados os poderes de representação do utilizador, não necessita anexar nenhum documento adicional quando o utiliza para assinar documentos na plataforma electrónica. Esta característica do certificado digital de representação elimina o risco de desqualificação da proposta por falta de documento oficial anexo ou por lapso na correlação entre a assinatura e o documento oficial que atesta a representação da mesma, pelo que é uma solução com menos risco.
5.12 Sou um cidadão espanhol e possuo o Documento Nacional de Identidad (DNI). Preciso adquirir um certificado digital qualificado de representação? O Ministério da Presidência do Governo de Portugal e o Ministério da Presidência do Governo de Espanha assinaram um protocolo de colaboração, no dia 22 de Setembro de 2009, em Madrid, para a prestação de serviços de validação dos certificados electrónicos emitidos pelos prestadores de serviços de certificação reconhecidos por ambos os Estados. Com este protocolo os Governos de Portugal e Espanha visam estimular a colaboração mútua no que se refere a meios de identificação electrónicos seguros e mutuamente reconhecidos. Pretende-se, assim, que os cidadãos portugueses possam realizar qualquer procedimento administrativo junto da Administração Pública espanhola utilizando o seu certificado português. O mesmo se aplica aos cidadãos espanhóis junto da Administração Pública portuguesa.
Contudo, o número 3 do artigo 27.º da portaria 701-G/2008, especifica que se o certificado digital não conseguir determinar a função e poder de assinatura do assinante, é necessário que cada vez que utilize um certificado nessas condições se anexe igualmente um documento electrónico oficial, emitido por entidade oficial ou pelos representantes legais da entidade que está a representar, reconhecendo poderes de representação para assinar documentos em nome da entidade. Se tiver um certificado digital qualificado de representação, dado que este já tem incorporados os poderes de representação do utilizador, não necessita anexar nenhum documento adicional quando o utiliza para assinar documentos na plataforma electrónica. Esta característica do certificado digital de representação elimina o risco de desqualificação da proposta por falta de documento oficial anexo ou por lapso na correlação entre a assinatura e o documento oficial que atesta a representação da mesma, pelo que é uma solução com menos risco.
5.13 Posso utilizar o certificado digital qualificado noutras plataformas electrónicas de contratação? Sim. O certificado digital qualificado fornecido pela DigitalSign (cuja entidade certificadora é a British Telecom) pode ser utilizado em qualquer outra plataforma electrónica de contratação ou para qualquer outro efeito onde se possa utilizar um certificado digital.
5.14 Qual o preço do certificado digital qualificado de representação? O protocolo promocional que a Vortal estabeleceu com a DigitalSign permite a subscrição do certificado qualificado, em condições muito vantajosas, pelo valor de 125€* (o PVP actual é de 145€* e não inclui o pacote de validação cronológica PAC50).
Este valor inclui:
- Acreditação da empresa e do titular do cartão;
- Certificado digital qualificado, incluindo a primeira anuidade;
- Atestado de representatividade da assinatura: relaciona directamente o assinante com a sua função e poder para obrigar a empresa, evitando que tenha que ser submetido à plataforma, em todos os procedimentos, um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante;
- Oferta do leitor do certificado (leitor smartcard), ou desconto na subscrição de um pacote com outro suporte físico;
- Oferta de um pacote de validação cronológica PAC50, no valor de 40€.
NOTA: Este pacote de créditos é válido para utilização exclusiva nas plataformas electrónicas da Vortal, até ao dia 31/03/2009 e garante a aposição de todos os selos temporais necessários durante este período.
* A este valor acresce IVA à taxa legal de 20%.
5.15 Se adquirir o certificado digital qualificado junto da DigitalSign tenho melhores condições? Não. A Vortal e a DigitalSign estabeleceram um protocolo que visa a aplicação de condições especiais para os utilizadores das plataformas Vortal. O preço de venda ao público da DigitalSign para o certificado digital qualificado de representação é de 100€. Para além do certificado, é ainda obrigatória a compra de SmartCard ou outro dispositivo criptográfico e respectivo leitor de smartcard (PVP no mercado é de 30€). Na DigitalSign, o preço do certificado digital leitor de smartcard pacote de validação cronológica tem o valor de 170€ (no primeiro ano). O preço especial de 125€ representa um desconto de 22% face ao PVP da DigitalSign (48% se considerado o valor do pacote de créditos de validação cronológica, não incluído no PVP da DigitalSign).
NOTA: O certificado digital qualificado que a DigitalSign vende por 75€ é um certificado digital qualificado não representativo e não inclui o custo do leitor do cartão.
5.16 Qual a periodicidade do pagamento do certificado digital qualificado de representação? A subscrição do certificado digital qualificado de representação tem periodicidade anual. A cada dois anos é necessário voltar a fazer a acreditação do titular do certificado bem como da sua representação. A anuidade da subscrição do certificado digital qualificado de representação é de 100€.
5.17 Pretendo assinar propostas submetidas por um consórcio de empresas. Como devo fazer? A solução recomendada pela Vortal consiste em que todos os membros do consórcio efectuem uma procuração dando poderes ao líder do consórcio para assinar a proposta em nome do consórcio. Esta procuração deverá ser anexada à proposta no momento da sua submissão e a proposta deverá ser assinada na plataforma por um utilizador do líder do consórcio com poderes para representar a entidade.
5.18 Quantos certificados digitais qualificados a minha entidade / empresa pode ter? As entidades não têm certificados digitais associados, são os seus utilizadores que têm e não existe qualquer limitação imposta pelas plataformas da Vortal. Tipicamente todos os utilizadores que assinem documentos e/ou troquem mensagens com outros operadores económicos nas plataformas electrónicas de contratação da Vortal deverão ter acesso a um certificado digital qualificado.
5.19 Que cuidados devo ter com o meu Certificado Digital Qualificado? Os principais cuidados que deverá ter com o seu certificado digital são:
- Em caso de perda do smartcard ou token, deverá proceder à revogação imediata do seu certificado (este processo pode ser efectuado online junto da entidade certificadora);
- Guardar os códigos PIN/PUK em lugar seguro: o acesso aos dispositivos criptográficos é efectuado através de código PIN - várias tentativas falhadas podem bloquear o acesso;
- Evitar a formatação do cartão/token: O certificado e as correspondentes chaves criptográficas são geradas e armazenadas no cartão/token, pelo que não existe qualquer cópia de segurança (proibida por lei) – apenas deverá utilizar as ferramentas de formatação quando o seu certificado estiver expirado ou revogado;
- Evitar danos físicos no suporte no certificado digital: tal como exposto anteriormente, as suas chaves são únicas, pelo que qualquer dano físico no cartão/token poderá inviabilizar a sua utilização.
A re-emissão ou substituição de um certificado acarreta custos.
5.20 Mais alguém pode ter acesso ao meu Certificado digital Qualificado? Os certificados digitais qualificados são emitidos e armazenados em dispositivos criptográficos (smartcard ou token), pelo que estão protegidos (através de código PIN) contra acesso e/ou utilizações indevidas. Assim, desde que garanta a confidencialidade do PIN e mantenha sempre o cartão/token em seu poder, não necessitará de cuidados adicionais.
5.21 Perdi meu certificado digital qualificado, e agora? Deverá imediatamente proceder à revogação do seu certificado (este processo pode ser efectuado online junto da entidade certificadora, em http://www.digitalsign.pt/). Apenas após o pedido de revogação do certificado é que qualquer assinatura produzida é legalmente inválida. Deverá também solicitar a emissão de um novo certificado para continuar a operar nas plataformas electrónicas da Vortal.
5.22 Como posso renovar ou revogar o meu Certificado Digital Qualificado? O processo de renovação ou revogação pode ser efectuado online junto da entidade certificadora, em http://www.digitalsign.pt/. No caso da renovação, irá ser alertado por e-mail algum tempo antes do seu certificado expirar.
6 Selos Temporais
6.1 Em que consiste o serviço de validação cronológica? Considera-se como "validação cronológica" a declaração de uma entidade certificadora que atesta a data e hora da criação, expedição ou recepção de um documento electrónico. A validação cronológica é um requisito previsto na legislação em vigor.
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Portaria 701-G/2008 Artigo 28.º – Validação cronológica 1 — Todos os documentos carregados nas plataformas electrónicas são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica. 2 — Todos os actos que, nos termos do CCP, devam ser praticados dentro de um determinado prazo são sujeitos à aposição de selos temporais emitidos por uma entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica. 3 — A entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica deve cumprir o definido na legislação aplicável às entidades certificadoras que emitam certificados qualificados. 4 — As plataformas electrónicas guardam e associam ao procedimento todos os selos temporais originados pelos documentos ou transacções. | Para obter esta validação, a plataforma envia um código criptográfico à entidade certificadora, que retorna uma prova digital (TimeStamp), devidamente assinada, que garante a data e hora legal. A entidade certificadora tem acesso apenas ao código criptográfico, garantindo-se a confidencialidade dos dados.
6.2 Como Funciona o TimeStamp? O TimeStamp é um processo matemático público (que utiliza os mesmos modelos da assinatura electrónica) em que são utilizados certificados digitais e uma terceira parte confiável (uma entidade que não faz parte das entidades que apresentam propostas nem da entidade adjudicante) que garante a data e hora em que determinada acção foi efectuada. No caso das plataformas electrónicas de contratação é o que permite, entre outros, garantir a data da submissão das propostas dos concorrentes e que a abertura das propostas apenas é efectuada na hora determinada pelo Júri. Adicionalmente as plataformas electrónicas de contratação pública da Vortal disponibilizam a todo o tempo um relógio na área de trabalho dos utilizadores, para que possam visualizar a hora real.
6.3 A plataforma já tinha um serviço de validação cronológica. Porque é que preciso de recorrer à validação cronológica qualificada assegurada por uma terceira entidade? A validação cronológica, segundo o Art.º 28.º da Portaria 701-G/2008, terá que ser assegurada por uma "entidade certificadora que preste serviços de validação cronológica" e que cumpra "o definido na legislação aplicável às entidades certificadoras que emitam certificados qualificados". A Vortal não é uma entidade certificada para a emissão de certificados digitais qualificados e validação cronológica qualificada, pelo que estes serviços têm que ser contratados junto de outra entidade certificada para o efeito. A Vortal assegura a parte que a legislação lhe obriga, que é a guarda dos selos temporais apostos aos documentos e transacções que lhes deram origem.
6.4 Então mas a utilização das plataformas electrónicas não é gratuita? Porque tenho que pagar pelos selos temporais? Sim, a Vortal assegura que utilização da plataforma electrónica é gratuita. No entanto, dados os requisitos legais impostos para esta actividade, o serviço de validação cronológica não é assegurado pela Vortal, pelo que este serviço é contratado junto de outra entidade certificada para o efeito.
6.5 Em que momentos é feita a aposição de validação cronológica na plataforma? Cada vez que o concorrente submete uma candidatura, solução ou proposta, anexa um documento ou troca uma mensagem com a entidade adjudicante (todos os actos que devam ser praticados dentro de um determinado prazo) é obrigatória a aposição de validação cronológica segundo o Art. 28.º da Portaria 701-G/2008. Da mesma forma, cada vez que uma entidade adjudicante pública um procedimento ou uma nova versão do procedimento ou cada vez que troca uma mensagem com os operadores económicos, também nesses casos é aposta validação cronológica.
6.6 Quem é a entidade certificadora que assegura o serviço de validação cronológica? A validação cronológica nas plataformas electrónicas da Vortal é assegurada pela Certipost, que é reconhecida pelas autoridades Belgas e pela Comissão Europeia, como emissora de Selos Temporais Qualificados, válidos segundo a Directiva 1999/93/CE em toda a União Europeia.
6.7 Qual o preço do serviço de validação cronológica? O serviço é pago em função da utilização que a empresa (concorrente) faz das plataformas electrónicas de contratação da Vortal e é adquirido sob a forma de pacote de créditos de validação cronológica.
O preço dos pacotes é o seguinte:
| Total de créditos do pacote |
Custo do pacote |
Custo unitário do crédito |
| PAC50: 50 créditos |
60,00 € |
1,20 € |
| PAC120: 120 créditos |
120,00 € |
1,00 € |
| PAC205: 205 créditos |
180,00 € |
0,90 € |
Cada tipo de procedimento terá um número variável de selos temporais (por existirem mais ou menos propostas, documentos, esclarecimentos, aditamentos, etc.). Para facilitar o controlo dos consumos de selos temporais na plataforma vortalGOV, foi criada a figura do "crédito de validação cronológica". O crédito de validação cronológica garante a aposição de todos os selos temporais necessários por cada tipo de procedimento:
| Tipo de procedimento |
Créditos de validação cronológica utilizados |
| Ajuste Directo |
1 |
| Concurso Público |
5 |
| Concurso limitado por prévia qualificação |
5 |
| Procedimento de Negociação |
5 |
| Diálogo Concorrencial |
5 | Assim, sempre que o concorrente responda a um ajuste directo, ser-lhe-á descontado um crédito; sempre que responder a um concurso público ser-lhe-ão descontados 5 créditos e assim sucessivamente. Até 31 de Março de 2009, a título de campanha promocional, a Vortal oferece aos seus clientes o serviço de validação cronológica. A partir desta data, os pacotes de validação cronológica terão que ser adquiridos pelas entidades utilizadoras das plataformas da Vortal.
6.8 Como posso controlar o consumo de créditos de validação cronológica? O controlo de crédito de validação cronológica é feito por empresa / concorrente. Sempre que for feita a compra de um pacote de validação cronológica, o respectivo número de créditos será creditado na ficha de conta corrente disponível na área de trabalho dos utilizadores. Sempre que um utilizador da empresa / concorrente responda a um procedimento público de aquisição, será descontado o número de créditos respectivo. A ficha de conta corrente listará os procedimentos respondidos e número de créditos utilizado.
6.9 O meu pacote de créditos de validação cronológica pode ser utilizado noutras plataformas electrónicas de contratação? Cada plataforma electrónica de contratação terá que garantir que todas transacções efectuadas têm aposto um selo temporal quando necessário e definido por lei. A aposição de selos temporais não depende de uma acção explícita do utilizador, sendo antes garantida aplicacionalmente para evitar falhas e desqualificações de concorrentes. Assim, o serviço de validação cronológica é despoletado aplicacionalmente pela plataforma sempre que a empresa / concorrente tenha crédito de validação cronológica para o efeito. Os créditos são geridos nas plataformas electrónicas da Vortal, pelo que não poderão ser utilizados para validação cronológica noutras plataformas.
6.10 Posso escolher a entidade que me fornece os selos temporais? Sim, é possível seleccionar o fornecedor de selos temporais entre a lista de fornecedores homologados pela Vortal.
6.11 Sou cliente do econstroi. Também preciso adquirir pacotes de créditos de validação cronológica? Apenas necessita de adquirir estes pacotes se pretender responder a procedimentos públicos de aquisição. Para operação nos mercados privados não é necessário adquirir pacotes de créditos de validação cronológica.
7 Encriptação
7.1 Que dados são encriptados na Plataforma? Conforme previsto no artigo 29º da Portaria 701-G/2008, são encriptados as candidaturas, soluções e propostas.
7.2 Com que certificados digitais são encriptados os meus dados? Para cada procedimento é gerado um certificado digital Vortal que é utilizado para encriptar toda a informação relacionada com esse procedimento. A chave privada deste procedimento fica sob custódia da Vortal, sendo a guarda assegurada através de procedimentos de segurança internos adequados e devidamente certificados pelo auditor externo. Esta chave apenas é disponibilizada ao júri do procedimento, para desencriptação da informação, no momento e condições previstas na legislação para a abertura do procedimento e propostas. 8 Integração
8.1 É possível integrar a informação das plataformas decontratação electrónica da Vortal com as minhas aplicações de gestão, nomeadamente ERP’s? Sim. Para tal, a Vortal disponibiliza a solução VORTALconnect, que permite a integração de ERP’s com a plataforma, nomeadamente ao nível dos dados dos procedimentos e das adjudicações. Para mais informações sobre este serviço, clique aqui.
8.2 Como é enviada a informação dos meus procedimentos para o Diário da República Electrónico? As plataformas electrónicas de contratação pública da Vortal incluem um módulo de "Anúncios e Anexos" que permite, de forma automática, o envio para o Diário da República Electrónico (DRE) de todos os anúncios que são legalmente obrigatórios, conforme definido na Portaria 701-A/2008. Depois do procedimento estar criado e internamente aprovado, antes de o disponibilizar aos operadores económicos na plataforma, o utilizador da entidade pública pode seleccionar a opção "criar anexo", indicar o tipo de Anexo que pretende criar, rever a informação que vai ser enviada para o DRE (alterar alguma informação, se necessário) e submeter essa informação. A plataforma permite igualmente o posterior envio de anúncios rectificativos ao anúncio original. "A entrada em funcionamento desta funcionalidade está pendente da disponibilização dos mecanismos de interligação pela INCM."
8.3 Como é enviada a informação dos meus procedimentos para o Portal dos Contratos Públicos? As plataformas electrónicas de contratação pública da Vortal incluem um módulo de "Anúncios e Anexos" que permite, de forma automática, o envio para o Portal dos Contratos Públicos (http://www.base.gov.pt/Paginas/Default.aspx) de todos os formulários que são legalmente obrigatórios, conforme definido na Portaria 701-E/2008. Ao longo da vida do procedimento, o utilizador tem a opção de seleccionar a opção "criar anexo", indicar o tipo de Anexo que pretende criar, rever a informação que vai ser enviada (ou alterar a informação, se necessário) e submeter essa informação. Quando aplicável, a plataforma permite igualmente o posterior envio de novas versões dos documentos originais. "A entrada em funcionamento desta funcionalidade está pendente da disponibilização dos mecanismos de interligação pela Entidade Gestora do Portal dos Contratos Públicos."
9. O que é a certificação ISO 27001?
9.1 O que é a certificação ISO 27001? A norma ISO 27001 é um padrão internacionalmente reconhecido de gestão da segurança da informação, baseado na melhoria contínua e no modelo administrativo PDCA (Plan, Do, Check, Act). Através desta sistemática são considerados todos os riscos e incidentes de segurança, mudanças corporativas e objectivos de negócio de uma forma contínua. A certificação neste padrão demonstra as organizações possuem um sistema de gestão da protecção da informação com mecanismos adequados às suas necessidades e realidade.
9.2 O que é um Sistema de Gestão de Segurança da Informação? É um sistema de controlo de segurança integrada que pode ser concretizado em qualquer organização. Este sistema consiste num conjunto de mecanismos de protecção, de cariz tecnológico, processual, estrutural e humano. Este sistema procura garantir a confidencialidade, a integridade de informações e a continuidade de negócio e diminuir o impacto de eventuais incidentes de segurança. Além da ISO 27001, as organizações que pretendem certificar-se deverão procurar conformidade com um guia de boas práticas constituído por 133 controlos, divididos por 11 domínios, organizados no ISO 27002.
9.3 Quem desenvolveu a ISO 27001? Originalmente, o standard foi elaborado por uma comité do Instituto Britânico de standards (BSI), formado por representantes de vários sectores da indústria e serviços. As últimas versões tiveram contributos de muitos países, tais como a Austrália, Brasil, Alemanha, Noruega, Reino Unido e EUA. A norma ISO 27001 está harmonizada com outros standards, tais como o ISO 9001, ISO 14001 e ISO 20000 (ITIL).
9.4 Como ocorre a certificação de empresas na ISO 27001? O processo de certificação é realizado através de auditorias independentes conduzidas por empresas acreditadas para esta finalidade.
Mais informações: IAF e EA Acreditation Bodies: UKAS e IPAC Certification Bodies: BSI, DNV, Bureau Veritas, TUV e SGS
9.5 Que empresas já são certificadas? Actualmente estão certificadas mais de 4.000 empresas em todo mundo, sendo a maioria no Japão, UK e Índia. Entre as empresas certificadas estão a Ericsson, a Nextel e a T-Systems na Espanha, Telefónica, Unisys e CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) no Brasil e a Vortal, a TV Cabo e os Jogos Santa Casa em Portugal.
10. Em caso de dúvidas quem devo contactar? Em caso de dúvida deverá contactar o nosso serviço de Gestão de Clientes pelo número 707 20 27 12, disponível nos dias úteis entre as 9h e as 19h, ou por email para info@vortal.pt. Se tiver dúvidas no processo de registo e acreditação da sua empresa ou na solicitação do seu certificado digital Vortal de autenticação, comunique-nos para acreditacao@vortal.pt. Temos uma equipa construída para prestar serviços aos nossos clientes de uma forma rápida e eficaz.
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